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OS BENEFICIARIOS DO INSS QUE RECEBEM LOAS OU QUE TENHAM FILHOS DEFICIENTES PRECISAM SE CADASTRAREM PARA NÃO TEREM OS BENEFÍCIOS SUSPENSOS.

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Quase 300 mil pessoas no Estado de São Paulo ainda não estão cadastradas. Cadastramento garante o acesso a outros programas sociais

 

A Secretaria de Desenvolvimento Social convoca as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a se cadastrarem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até dezembro de 2018.

No início deste ano, cerca de 300 mil beneficiários – entre pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos - ainda não tinham sido cadastrados. Atualmente, mais de 720 mil paulistas recebem o BPC no Estado.

Estar cadastrado no CadÚnico possibilita ao Estado ter conhecimento da realidade social e econômica das famílias beneficiárias do BPC, e possa promover o acesso dessas famílias também a outros programas, projetos e serviços sociais.

No CadÚnico são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, se há pessoa com deficiência na família, em situação de trabalho infantil, se a família pertence a grupo ou comunidade tradicional e específica entre outras informações.

Como se inscrever - Os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o BPC devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Postos de Cadastramento do CadÚnico ou as Secretarias de Assistência Social do município para se cadastrarem.

Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, o cadastro poderá ser feito pelo responsável familiar, pessoa responsável por declarar informações de todos os membros da família, e deve levar o CPF de todas as pessoas que moram no mesmo domicilio do beneficiário.

Assessoria de Imprensa

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo

Fone: (11) 2763-8323/ (11) 2763-8131

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Aposentadorias e Benefícios por Incapacidade Laboral
Aposentadoria por Incapacidade Laboral
 
Existem diversos tipos de benefícios por incapacidade laboral (para o trabalho) a saber: Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez, Benefício Assistencial  do Governo  e Auxílio-Acidente.  
 
Aposentadoria por Idade Comum
 
Aos homens com 65 anos e 15 anos de contribuição ao INSS
Mulheres com 60 anos  e 15 anos de contribuição ao INSS
                 Aposentadoria Especial
 
Enquadram-se nessa categoria as pessoas que desempenham atividades nocivas à saúde, como os motoristas, cobradores de ônibus, professores, soldadores, forneiros, indústria de vidros,etc.
Aposentadoria Rural
 
Trabalhadores que dempenharam o trabalho ao menos parcialmente na condição de trabalhador rural.
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Aposentadoria  por tempo de contribuição integral: 
É a aposentadoria concedida àqueles que preenchendo a idade mínima, obtiveram ao menos 35 anos de trabalho comprovado.
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